O isolamento dos painéis dá direito ao crédito tributário?

Tenho uma casa de 1985. No cômodo principal, o teto rastejante é feito de painéis expostos em uma área de 40m². Entre os ladrilhos e este painel existe uma camada de isolamento 2 vezes 10cm. Gostaria de dobrar esses painéis com uma nova camada de painéis mais contemporâneos e colocar entre essas 2 camadas de painéis um isolamento chamado Triso-super 12. Este isolamento é de qualidade e suficiente para completar meu isolamento atual sabendo que haverá 2 adicionais camadas de madeira e ventilação entre essas camadas? Esse isolamento de 5,25 se encaixa em cortes de impostos?

De acordo com minhas informações, o produto Triso-super 12 é elegível para CITE (crédito fiscal) em sua configuração BOOST'R®. Este dispositivo consiste em um espaço de ar externo ventilado de 29 mm, do produto BOOST'R HYBRID 84 mm, um espaço de ar central não ventilado de 29 mm, o produto TRISO HYBRID de 84 mm e um espaço de ar interno não ventilado de 29 mm.

Os créditos fiscais referem-se apenas ao isolamento usado por empresas com o Rótulo RGE. Se você mesmo fizer a instalação, não poderá obter uma redução de imposto sobre o fornecimento de materiais.


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