Mudança: 5 dicas para recuperar seu depósito de aluguel
O que é um depósito de aluguel?
Não deve ser confundido com o depósito de segurança, o depósito de aluguel é claramente definido pela lei francesa: “Fiador é aquele que, por meio de documento escrito denominado fiança, compromete-se com o proprietário do imóvel alugado a pagar as dívidas de aluguel do locatário em caso de inadimplência de sua parte. Existem 2 formas de fiança: a fiança simples e a fiança ». Estes dois princípios diferem apenas na forma como o atraso no pagamento da renda é executado.
Em outras palavras, o depósito de aluguel É considerada uma forma de garantia ou seguro celebrado pelo proprietário, com o inquilino ou locador. O objetivo é compensar o eventual não pagamento da renda e dos encargos que incumbem ao inquilino. Como resultado, o fiador que atuar como fiador assinará um compromisso por escrito para cobrir esses custos em caso de preocupações relacionadas com o pagamento do aluguel.
A caução também é designada de caução e refere-se a um montante que o inquilino dá ao proprietário antes de usufruir do seu alojamento para arrendamento.
Que prazo deve ser considerado para uma escritura de depósito de aluguel?
O tempo necessário para recuperar um depósito de aluguel depende principalmente da duração do contrato, seja fixo ou indefinido.
No caso de um prazo fixo:
- A'escritura de fiança é determinado por uma data predeterminada;
- O fiador está comprometido em relação à duração em questão;
- O locador não pode mais agir contra o fiador findo o prazo, no caso de contas não pagas.
Em caso de prazo indeterminado:
- Prazo não definido na escritura de fiança;
- O compromisso corresponde à duração do de concessão.
Como recuperar um depósito de aluguel em 5 dicas?
Pelas características e também pelo enquadramento que se aplica ao depósito alugado, existem dicas para recuperar com tranquilidade este depósito, seja ele solidário ou simples.
- Tirar fotos durante a apropriação do imóvel alugado
Esta dica é útil porque um inventário é obrigatório antes que o inquilino possa deixar seu alojamento. A ideia é verificar se não houve deterioração. Com efeito, em caso de constatação de danos, o inquilino é obrigado a quantificá-los e justificá-los. As fotos tiradas antes de entrar no alojamento permitem ao inquilino justificar o estado do imóvel no momento da devolução.
- Respeite os prazos
Cada prazo deve ser respeitado, seja em termos de compromisso ou notificação. No caso de a saída do inquilino ser injustificada, o proprietário tem o direito de reter o depósito do aluguel, bem como o depósito de segurança. Além disso, é útil que nenhum atraso de pagamento seja observado em relação ao pagamento do aluguel.
- Cuide da acomodação
Quando o inquilino cuida bem de sua casa, o proprietário não pode cobrar nada. Isso diz respeito tanto à limpeza quanto à manutenção, diária ou periódica.
- Limpe antes da saída do inventário
Aconselha-se a limpeza geral antes de entregar as chaves do alojamento ao seu proprietário. De alto a baixo, o objetivo dessa limpeza é deixar uma boa impressão. Para poder recuperar o depósito do aluguel e, assim, evitar encargos adicionais, é útil que o inquilino verifique:
- Encanamento: reparar o menor vazamento;
- Buracos nas paredes preenchendo-os com gesso;
- Repintar as paredes se estiverem muito sujas ou com vestígios de nicotina;
- O depósito de água e a caldeira para garantir o seu pleno funcionamento;
- Aparelhos domésticos no caso de aluguer de uma propriedade mobilada;
- Faça valer todos os direitos aplicáveis
Quanto ao proprietário, o inquilino tem interesse em fazer valer todos os seus direitos para recuperar a totalidade da caução ou o valor da caução.
- O prazo para devolução da caução é de 1 mês, desde que não tenha sido constatada qualquer degradação no inventário de saída;
- No caso de o inquilino ter de reembolsar as despesas, o proprietário tem um prazo de 2 meses para devolver o resto da caução;
- É possível uma reclamação por atrasos no pagamento aumentos no caso de não retorno voluntário por parte do proprietário. Eles podem ir até 100% do valor do aluguel mensal para cada mês de atraso;
- Caso o proprietário persista em não devolver a caução, é possível enviar-lhe carta de notificação;
- No caso de não haver notícias do proprietário após o envio da carta de notificação, é possível recorrer para a comissão de conciliação departamental responsável pela área onde se encontra o alojamento. Na verdade, o objetivo desta comissão será ajudar o inquilino a neutralizar sua situação de litígio com o proprietário.