Lei dos pneus de montanha: o que realmente mudará
Desde 9 de setembro, uma publicação nas redes sociais é polêmica. Ela indica que será obrigatório dirigir com pneus de inverno em 48 departamentos. De acordo com o edital, essa regra deve ser observada de 1º de novembro a 31 de março, sob pena de multa. É importante separar a verdade do falso sobre esta lei.
Informações falsas que despertaram raiva
As informações falsas veiculadas nas redes sociais provocaram reação do público sobre a veracidade e abrangência da Lei da Montanha.
- A publicação que circulou pela web indica que “O decreto sobre a lei da montanha, assinado em 1º de julho de 2019, agora obriga os motoristas de 48 departamentos franceses a se equiparem com pneus adequados entre 1º de novembro e 31 de março. O não cumprimento desta lei resulta em 4ª classe de Multa (135 euros) e possível IMOBILIZAÇÃO do veículo ”. Este texto foi o assunto de milhares de compartilhamentos e fez com que muitos usuários da Internet reagissem. Na realidade, esta é uma medida falsa.
- Os prefeitos departamentais podem efetivamente determinar "as obrigações do equipamento do veículo no inverno". No entanto, o Diário da República não publicou um decreto de implementação sobre esta matéria. De acordo com a segurança no trânsito, não foi estabelecida nenhuma regra que obrigue os motoristas a equipar seus veículos com pneus de neve de 1º de novembro a 31 de março. Assim, por enquanto, nenhuma sanção está prevista para os carros que não rodarem com pneus de neve durante este período.
Uma lei que poderia muito bem ser aplicada em breve
A lei da montanha que obriga os motoristas de 48 departamentos franceses a equipar seus carros com pneus para neve existe. No entanto, ainda não entrou em vigor.
- Se o decreto de implementação aparecer, e se for o caso, os prefeitos serão obrigados a tratar com os municípios caso a caso. Terão então que definir as zonas nas quais esta medida será aplicada. Os detalhes das penalidades serão definidos com mais precisão por decreto quando o decreto for publicado.
- No âmbito desta medida, os condutores de veículos ligeiros e comerciais ligeiros terão de se equipar com pneus marcados com o símbolo 3PMSF (Inverno ou 4 estações) nas 4 rodas. No entanto, apresentam como alternativa a utilização de correntes para neve em pelo menos 2 rodas motrizes. Esta informação foi notificada pela Segurança Rodoviária em maio. No momento, essas disposições da lei da montanha ainda não foram implementadas.
- A lei da montanha também se aplica a ônibus, ônibus e veículos pesados de mercadorias com ou sem reboque. Até à data, as informações relativas às 2 rodas ainda não foram comunicadas.
- A partir da publicação da portaria, o descumprimento desta medida sujeitará os condutores a penalidades até à multa de 4ª classe (135 euros) e à imobilização da viatura.